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Checklist do atendimento
Vinte e nove perguntas de sim ou não sobre o que existe registrado na entrada, na execução e na saída do animal, e sobre a habilitação do estabelecimento. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.
Marque o que já existe hoje
0 de 29 marcadosEste checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele se apoia em regras gerais e não conhece os seus documentos, as suas licenças nem a sua rotina. Serve para indicar onde vale olhar. A análise de um caso concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual, e nada aqui avalia conduta técnica veterinária.
Em que o checklist se apoia
- Constituição: art. 225, §1º, VII — proteção da fauna e vedação de práticas que submetam animais a crueldade.
- Código de Defesa do Consumidor: art. 6º, III (informação, inclusive sobre riscos), art. 14 e §3º (fato do serviço e as duas excludentes), art. 20 (vício do serviço), art. 25 (vedação de cláusula que exonere de indenizar), art. 26 e §§ (prazos de reclamação e obstação), art. 27 (prescrição de cinco anos), art. 39, VI (serviço sem autorização), art. 40 e parágrafos (orçamento prévio), art. 42 (limites da cobrança), art. 47 (interpretação favorável), art. 49 (arrependimento), art. 51 (cláusulas nulas) e art. 54, §4º (cláusulas limitativas com destaque).
- Lei 9.605/1998: art. 32 e parágrafos (maus-tratos), com a forma qualificada para cão e gato acrescentada pela Lei 14.064/2020, e art. 54 (poluição).
- Lei 5.517/1968: exercício da medicina veterinária e os Conselhos Federal e Regionais, com a regulamentação do CFMV.
- Código Civil: art. 82 (bens móveis e semoventes), art. 20 (direito de imagem) e art. 936 (responsabilidade do dono ou detentor pelo dano causado pelo animal).
- Código Penal: art. 345, exercício arbitrário das próprias razões. Lei de Contravenções Penais: art. 47.
- Lei 13.709/2018 (LGPD): art. 5º, I, art. 6º (princípios), art. 7º, I e V (bases legais), art. 9º (informação ao titular), art. 15 (término do tratamento), art. 18 (direitos do titular), art. 46 (segurança) e art. 48 (incidente).
- Lei 12.305/2010, quanto a resíduos, e Lei 13.426/2017, quanto ao controle reprodutivo. Normas Regulamentadoras aplicáveis à atividade.
O que ele não faz
- Não lê os seus documentos, licenças nem prontuários
- Não avalia conduta técnica veterinária nem substitui perícia
- Não orienta sobre caso concreto de acusação de maus-tratos
- Não substitui a análise de um advogado
- Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
- Não pede e-mail, telefone nem nome
Deu muito vermelho? É o resultado mais comum do setor, e não reflete o cuidado com os animais. Reflete que o setor cresceu muito rápido, que a maioria dos estabelecimentos passou de comércio a serviço e de serviço a atendimento clínico sem atualizar cadastro, licença e responsabilidade técnica, e que o documento que mais existe nas prateleiras — o termo de isenção — é justamente o que não funciona. Três itens concentram a maior parte do risco: a ficha de entrada com o estado do animal, o limite escrito da atuação da equipe e a atualização do cadastro à atividade real. Cada item acima remete ao dispositivo, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.