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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Pet shops e veterinária, artigo por artigo

Poucas atividades têm essa combinação: o objeto do serviço é um ser vivo, o cliente o trata como membro da família, a lei ainda o classifica como bem, e parte dos procedimentos é privativa de profissão regulamentada. Cada uma dessas camadas tem consequência jurídica própria.

Esta página descreve o que a lei estabelece sobre a guarda do animal, a fronteira do ato veterinário, os maus-tratos e a documentação do serviço.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a lei costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.

O animal em serviço está sob a guarda do prestador

Banho, tosa, hospedagem, creche e internação envolvem dever de guarda. O dano ocorrido nesse período se examina na moldura do art. 14 do CDC — fato do serviço —, com as excludentes que o fornecedor deve provar.

Cláusula que exonera de indenizar é nula

O art. 25 do CDC veda a estipulação que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, e o art. 51, I declara nulas de pleno direito as cláusulas nesse sentido. O termo assinado não é escudo.

Maus-tratos a cão e gato é crime com pena própria

O art. 32 da Lei 9.605/1998 tipifica os maus-tratos a animais, e a Lei 14.064/2020 acrescentou forma qualificada, com pena mais severa, quando se trata de cão ou gato.

Há um limite que nenhum funcionário pode cruzar

A Lei 5.517/1968 reserva ao médico veterinário o diagnóstico, a prescrição e os procedimentos clínicos. Sugerir medicamento no balcão é conduta que se examina nessa moldura.

Animal não é apenas patrimônio na prática judicial

O Código Civil o classifica como bem, mas o Superior Tribunal de Justiça já enfrentou a custódia de animal de estimação em dissolução de união, reconhecendo que a solução não se esgota na lógica da coisa.

A Constituição veda a crueldade

O art. 225, §1º, VII impõe ao Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade. É a base constitucional de toda a legislação protetiva.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.

Não avalia conduta técnica

Nada aqui opina sobre procedimento veterinário, diagnóstico ou tratamento. A avaliação técnica é do profissional habilitado e, em litígio, da perícia.

Não há promessa de resultado

Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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