Conteúdo informativo
Pet shops e veterinária, artigo por artigo
Poucas atividades têm essa combinação: o objeto do serviço é um ser vivo, o cliente o trata como membro da família, a lei ainda o classifica como bem, e parte dos procedimentos é privativa de profissão regulamentada. Cada uma dessas camadas tem consequência jurídica própria.
Esta página descreve o que a lei estabelece sobre a guarda do animal, a fronteira do ato veterinário, os maus-tratos e a documentação do serviço.
Seis pontos em que a lei costuma surpreender
Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.
O animal em serviço está sob a guarda do prestador
Banho, tosa, hospedagem, creche e internação envolvem dever de guarda. O dano ocorrido nesse período se examina na moldura do art. 14 do CDC — fato do serviço —, com as excludentes que o fornecedor deve provar.
Cláusula que exonera de indenizar é nula
O art. 25 do CDC veda a estipulação que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, e o art. 51, I declara nulas de pleno direito as cláusulas nesse sentido. O termo assinado não é escudo.
Maus-tratos a cão e gato é crime com pena própria
O art. 32 da Lei 9.605/1998 tipifica os maus-tratos a animais, e a Lei 14.064/2020 acrescentou forma qualificada, com pena mais severa, quando se trata de cão ou gato.
Há um limite que nenhum funcionário pode cruzar
A Lei 5.517/1968 reserva ao médico veterinário o diagnóstico, a prescrição e os procedimentos clínicos. Sugerir medicamento no balcão é conduta que se examina nessa moldura.
Animal não é apenas patrimônio na prática judicial
O Código Civil o classifica como bem, mas o Superior Tribunal de Justiça já enfrentou a custódia de animal de estimação em dissolução de união, reconhecendo que a solução não se esgota na lógica da coisa.
A Constituição veda a crueldade
O art. 225, §1º, VII impõe ao Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a crueldade. É a base constitucional de toda a legislação protetiva.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.
Não avalia conduta técnica
Nada aqui opina sobre procedimento veterinário, diagnóstico ou tratamento. A avaliação técnica é do profissional habilitado e, em litígio, da perícia.
Não há promessa de resultado
Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.